quarta-feira, 31 de março de 2010

DIREITO ADMINISTRATIVO, ACÓRDÃOS PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Acórdão n.º 50/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 152.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na interpretação segundo a qual não é admitido recurso para uniformização de jurisprudência quando o «acórdão fundamento» corresponda a uma decisão proferida por um tribunal central administrativo, em sede de processo tributário e o «acórdão recorrido» haja sido proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo

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